NexoCFO › Blog › Reforma Tributária
Simples Nacional híbrido ou puro: como escolher até 30 de outubro de 2026
Em resumo: a partir de 2027, a empresa do Simples Nacional escolhe como vai pagar o IBS e a CBS. No Simples "puro" (tradicional), os dois ficam dentro do DAS. No Simples híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS fora do DAS, pelas regras do regime regular, com direito a crédito. A escolha é feita no Portal do Simples Nacional até 30 de outubro de 2026. Quem não escolher fica com IBS e CBS dentro do DAS no primeiro semestre de 2027. Em geral o híbrido tende a compensar para quem vende para outras empresas e compra bastante com crédito; o DAS tende a ser melhor para quem vende ao consumidor final. Só uma simulação com os seus números confirma.
Os prazos que valem agora
O prazo que terminava em 30 de setembro foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026. Pelas matérias que reproduzem a resolução, as datas hoje são:
| O quê | Prazo |
|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional para 2027 (ingresso ou retorno) | 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 |
| Opção pelo regime regular de IBS e CBS (janeiro a junho de 2027) | 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 |
| Regularizar pendências que impedem a opção | até 30 de outubro de 2026 |
| Cancelamento das opções (irretratável) | 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 |
As opções produzem efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. A manifestação é feita no Portal do Simples Nacional. Como as regras foram alteradas mais de uma vez, confirme as datas no próprio portal antes de agir.
Os dois caminhos, lado a lado
Simples "puro" (IBS e CBS dentro do DAS). É o que você já conhece: uma guia única, com a alíquota do Simples. Não há apuração separada de créditos. Quem compra de você aproveita, no máximo, o crédito equivalente à parcela de IBS e CBS embutida no seu DAS, que costuma ser pequena.
Simples híbrido (IBS e CBS pelo regime regular). Base legal: art. 41 da LC 214/2025. A empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS como as empresas do regime regular: com crédito sobre as compras e débito sobre as vendas, recolhidos fora do DAS. Em contrapartida, o seu cliente empresa recebe o crédito cheio do imposto destacado na nota.
Em 2027 o peso está na CBS (federal), que substitui PIS e Cofins. O IBS cresce a partir de 2029, enquanto ICMS e ISS diminuem. Por isso a conta de 2027 é diferente da conta de 2033, e a decisão de agora vale para o primeiro semestre de 2027.
Quando o híbrido tende a compensar (e quando não)
| Perfil da empresa | Tendência |
|---|---|
| Vende principalmente para outras empresas (B2B) e o cliente usa crédito | Híbrido costuma ajudar: o cliente aproveita crédito cheio e a sua proposta fica mais competitiva |
| Compra muitos insumos, mercadorias e serviços de empresas do regime regular | Híbrido: esses créditos reduzem o imposto a pagar |
| Exporta | Híbrido: a exportação não paga IBS e CBS, e os créditos das compras podem ser aproveitados |
| Vende ao consumidor final (B2C) | DAS costuma ser melhor: o cliente não usa crédito, então o híbrido só aumenta a carga |
| Serviços com custo concentrado em folha de pagamento | DAS costuma ser melhor: a folha não gera crédito de IBS e CBS |
| Compra principalmente de fornecedores do Simples | Atenção: o crédito é limitado ao que o fornecedor recolheu no DAS |
É uma tendência, não uma regra. Dois negócios do mesmo setor podem ter respostas opostas, dependendo da margem, do mix de clientes e das compras.
As seis perguntas que decidem
- Para quem eu vendo? A proporção entre clientes empresa (que usam crédito) e consumidor final é o fator que mais pesa.
- Quanto eu compro com crédito? Considere só o que vem de fornecedores do regime regular, com nota que destaque o imposto.
- A minha margem aguenta uma carga maior? No híbrido a carga pode subir; a pergunta é se o ganho comercial (preço competitivo no B2B) compensa.
- O que os meus concorrentes vão fazer? Se os concorrentes do B2B transferirem crédito cheio e você não, você pode precisar de desconto para competir.
- Eu tenho estrutura para apurar fora do DAS? O híbrido exige apuração e recolhimento próprios de IBS e CBS, além do DAS.
- Há pendências fiscais? Pendências podem impedir a opção. A regularização vale até 30 de outubro.
Uma particularidade do calendário: a CBS ainda não está definida
A alíquota da CBS deve ser definida pelo Senado até 15 de dezembro, depois do prazo de opção (30 de outubro). Ou seja, a decisão precisa ser tomada com uma estimativa, não com a alíquota final. Pelas regras publicadas, as opções podem ser canceladas entre 3 de novembro e 20 de dezembro, de forma irretratável (depois de cancelar, não há como voltar atrás). Isso dá uma janela para reavaliar depois que a alíquota for conhecida. Já quem não opta até 30 de outubro fica com IBS e CBS no DAS no primeiro semestre. Converse com o seu contador sobre qual risco é menor no seu caso.
Como optar
- Fale com o seu contador e leve a simulação (veja abaixo). A opção é feita no Portal do Simples Nacional, com o acesso da empresa.
- Confirme que não há pendências que impeçam a opção; se houver, regularize até 30 de outubro.
- Guarde o comprovante da opção e anote a data da janela de cancelamento.
- Depois de optar, ajuste a emissão de notas e a apuração para 2027 com o seu sistema e o contador.
Como simular com os números da sua empresa
A comparação certa precisa de quatro informações: o faturamento, a proporção entre clientes empresa e consumidor final, o que você compra com crédito e a sua margem. Com elas, é possível estimar, para cada caminho, a carga tributária, o crédito que o seu cliente recebe e a margem que sobra.
O simulador do NexoTributário faz essa comparação (Simples puro × híbrido, art. 41) de graça: a simulação de 2027 é livre e, com um cadastro rápido e também gratuito, você abre a trajetória de 2026 a 2033, o custo efetivo de cada fornecedor e o efeito do split payment. São estimativas para decidir, não substituem a apuração do contador. Abrir o simulador.
Perguntas frequentes
Se eu optar pelo híbrido, saio do Simples Nacional? Não. A empresa permanece no Simples para os demais tributos e passa a recolher IBS e CBS separadamente, fora do DAS.
E se eu não escolher nada? IBS e CBS permanecem dentro do DAS no primeiro semestre de 2027.
Perdi o prazo de 30 de setembro? Não. A Resolução CGSN nº 194/2026 prorrogou a opção pelo regime regular de IBS e CBS até 30 de outubro, e a opção pelo Simples Nacional até 15 de outubro.
Posso desistir depois de optar? As opções podem ser canceladas entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável. Para os períodos seguintes, acompanhe as resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Isso vale para o MEI? Este guia trata das empresas optantes do Simples Nacional (microempresas e empresas de pequeno porte). O MEI tem regras próprias: confirme com o seu contador.
Preciso mudar o preço por causa disso? Pode ser que sim. No híbrido, o preço e o crédito que o cliente recebe mudam; no DAS, a tendência é manter a lógica atual. Simule antes de renegociar contratos.
Fontes
- CBIC: prazo para opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS é prorrogado
- Portal da Reforma Tributária: opção pelo regime regular de IBS e CBS no Simples é prorrogada para 30 de outubro
- Portal do Simples Nacional: onde a opção é feita e onde as datas devem ser conferidas.
Valores, faixas de mercado e exemplos numéricos são de referência (outubro de 2026) e usam a empresa de demonstração do NexoCFO. Não constituem consultoria financeira, contábil ou tributária: confirme as decisões com o seu contador ou CFO.