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Open Finance para empresas: CMN e BC mudam regras de parcerias e de consentimento de dados

O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central aprovaram ajustes nas regras que valem quando uma instituição participante do Open Finance compartilha dados por meio de contratos de parceria com outras entidades. O objetivo é deixar mais claro o alcance desse regime, diminuir interpretações divergentes e reforçar as responsabilidades sobre segurança, privacidade e governança das informações. Entre as mudanças estão uma definição mais precisa de contrato de parceria, consentimento específico do cliente para cada entidade parceira, deveres maiores de monitoramento das parceiras e mais informações ao cliente. A norma também prevê mecanismos para interromper o compartilhamento quando houver risco à segurança e restrições para evitar o uso indevido dos dados. A diretoria e os conselhos de administração ganham responsabilidades adicionais de acompanhamento e conformidade. Por fim, o texto abre caminho para jornadas futuras em que o consentimento é dado em momentos distintos na instituição receptora e na transmissora e, no caso de empresas, por usuários diferentes, o que acompanha melhor as alçadas internas de aprovação.

O que muda para a sua empresa

O que fazer esta semana

  1. Listar os consentimentos de Open Finance ativos da empresa e revogar os de parceiros que não são mais usados.
  2. Definir quem na empresa tem alçada para autorizar o compartilhamento de dados bancários e registrar essa regra por escrito.
  3. Mapear quais rotinas financeiras (conciliação, simulação de crédito) dependem de dados via Open Finance e documentar um procedimento manual de contingência.

Fonte: Banco Central (notas à imprensa), publicada em 22 de outubro de 2026. Leia a matéria completa no veículo original.

Resumo editorial da Equipe NexoCFO a partir de reportagem publicada por Banco Central (notas à imprensa), feito com apoio de inteligência artificial e revisado por uma pessoa da equipe antes de ir ao ar (como produzimos o Radar). É conteúdo informativo: não constitui recomendação de investimento nem consultoria financeira, contábil ou tributária. Confirme as decisões com o seu contador ou CFO.