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Comércio e distribuiçãoRegulação··Por Equipe NexoCFO

ICMS em SP: nota fiscal de kits deve listar cada produto na NF-e, com NCM e CFOP

A Fazenda paulista divulgou um esclarecimento sobre como emitir a nota fiscal de kits no ICMS de São Paulo. Quando o kit reúne produtos distintos, a orientação é que a NF-e não traga o conjunto como um item único. Cada produto precisa aparecer discriminado individualmente, com a sua própria classificação NCM, o seu valor e o seu CFOP. Na prática, o kit deixa de ser tratado como uma mercadoria só para fins fiscais e passa a ser documentado pelos componentes que o formam. O tema atinge principalmente quem monta e vende combinações de itens, como o comércio que agrupa mercadorias em cestas, conjuntos promocionais ou pacotes. A fonte, em formato de nota curta, não detalha outros desdobramentos, como prazos de adaptação ou penalidades, e remete ao texto completo do portal Contábeis para quem precisar do detalhamento. Para a empresa, o ponto central é conferir se o cadastro de produtos e o sistema emissor conseguem separar os componentes do kit na hora de gerar o documento fiscal.

O que muda para a sua empresa

O que fazer esta semana

  1. Levantar os kits vendidos com destino ou origem em SP e listar os produtos que compõem cada um, com NCM e CFOP de cada item.
  2. Pedir ao contador e ao fornecedor do sistema emissor a confirmação de que a NF-e já discrimina os componentes do kit, com o rateio de valores definido.
  3. Recalcular a margem de cada kit com o preço rateado por componente e a carga de ICMS item a item.

Fonte: Contábeis, publicada em 22 de outubro de 2026. Leia a matéria completa no veículo original.

Resumo editorial da Equipe NexoCFO a partir de reportagem publicada por Contábeis, feito com apoio de inteligência artificial e revisado por uma pessoa da equipe antes de ir ao ar (como produzimos o Radar). É conteúdo informativo: não constitui recomendação de investimento nem consultoria financeira, contábil ou tributária. Confirme as decisões com o seu contador ou CFO.