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Construção civilRegulação··Por Equipe NexoCFO

Minha Casa Minha Vida desastres: portaria define regras para atender famílias atingidas

A Portaria Conjunta MCID/MIDR nº 8 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e organiza como o Minha Casa, Minha Vida pode atender famílias que perderam a moradia em desastres, em locais com emergência ou calamidade reconhecida pela União. Vale para casas destruídas ou interditadas em definitivo em eventos ocorridos a partir de 16 de outubro de 2026. De forma excepcional, aceita pedidos de eventos entre 31 de julho de 2025 e 16 de outubro de 2026, desde que já estejam formalizados na Sedec, sem recurso empenhado e sem enquadramento em outra linha do programa. O ente público local envia a demanda pelo sistema da Sedec, com documentos técnicos e arquivo georreferenciado; na Compra Assistida, também apresenta a documentação à Caixa. A Sedec enquadra as unidades, e o Ministério das Cidades definirá, em ato próprio, a elegibilidade e a seleção das famílias. Outras linhas do MCMV podem ser usadas, aproveitando esse enquadramento. O ente local deve ainda impedir a reocupação de áreas de risco e seguir a LGPD no uso dos dados.

O que muda para a sua empresa

O que fazer esta semana

  1. Mapear os municípios onde a empresa atua com decreto de emergência ou calamidade e identificar se há demandas formalizadas na Sedec.
  2. Montar um cenário de fluxo de caixa com receita desse tipo de contrato só após a contratação e com defasagem entre desembolso e recebimento.
  3. Revisar com o jurídico e o financeiro os requisitos de cada linha do MCMV e da LGPD antes de apresentar proposta a prefeituras ou à Caixa.

Fonte: CBIC, publicada em 20 de outubro de 2026. Leia a matéria completa no veículo original.

Resumo editorial da Equipe NexoCFO a partir de reportagem publicada por CBIC, feito com apoio de inteligência artificial e revisado por uma pessoa da equipe antes de ir ao ar (como produzimos o Radar). É conteúdo informativo: não constitui recomendação de investimento nem consultoria financeira, contábil ou tributária. Confirme as decisões com o seu contador ou CFO.