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Minha Casa Minha Vida desastres: portaria define regras para atender famílias atingidas
A Portaria Conjunta MCID/MIDR nº 8 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e organiza como o Minha Casa, Minha Vida pode atender famílias que perderam a moradia em desastres, em locais com emergência ou calamidade reconhecida pela União. Vale para casas destruídas ou interditadas em definitivo em eventos ocorridos a partir de 16 de outubro de 2026. De forma excepcional, aceita pedidos de eventos entre 31 de julho de 2025 e 16 de outubro de 2026, desde que já estejam formalizados na Sedec, sem recurso empenhado e sem enquadramento em outra linha do programa. O ente público local envia a demanda pelo sistema da Sedec, com documentos técnicos e arquivo georreferenciado; na Compra Assistida, também apresenta a documentação à Caixa. A Sedec enquadra as unidades, e o Ministério das Cidades definirá, em ato próprio, a elegibilidade e a seleção das famílias. Outras linhas do MCMV podem ser usadas, aproveitando esse enquadramento. O ente local deve ainda impedir a reocupação de áreas de risco e seguir a LGPD no uso dos dados.
O que muda para a sua empresa
- Nasce uma possível demanda pública por unidades habitacionais em regiões atingidas, mas o volume e o prazo de contratação dependem do enquadramento da Sedec e do ato futuro do Ministério das Cidades, o que torna a receita incerta e inadequada para entrar em projeção como dado firme.
- Para construtoras e fornecedores de materiais, a contratação passa por várias etapas (enquadramento, vinculação das unidades, seleção das famílias, agente financeiro), então o recebimento tende a se distanciar da data de mobilização, pressionando capital de giro se a obra ou o estoque forem antecipados.
- Quem atua em Compra Assistida ou em outras linhas do MCMV terá exigências específicas de cada modalidade, o que afeta o custo de documentação, de conformidade e de proteção de dados no orçamento da operação.
O que fazer esta semana
- Mapear os municípios onde a empresa atua com decreto de emergência ou calamidade e identificar se há demandas formalizadas na Sedec.
- Montar um cenário de fluxo de caixa com receita desse tipo de contrato só após a contratação e com defasagem entre desembolso e recebimento.
- Revisar com o jurídico e o financeiro os requisitos de cada linha do MCMV e da LGPD antes de apresentar proposta a prefeituras ou à Caixa.
Fonte: CBIC, publicada em 20 de outubro de 2026. Leia a matéria completa no veículo original.
Resumo editorial da Equipe NexoCFO a partir de reportagem publicada por CBIC, feito com apoio de inteligência artificial e revisado por uma pessoa da equipe antes de ir ao ar (como produzimos o Radar). É conteúdo informativo: não constitui recomendação de investimento nem consultoria financeira, contábil ou tributária. Confirme as decisões com o seu contador ou CFO.