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Construção civilTendência··Por Equipe NexoCFO

Reequilíbrio de contratos na reforma tributária: o que o setor da construção debateu

O Congresso Jurídico do SindusCon-SP, realizado em 28 de outubro, discutiu como ficam os contratos administrativos e de infraestrutura diante da Lei Complementar 214/2025 e do fim da escala 6×1. Os palestrantes explicaram que o Código Civil admite tanto o reequilíbrio quanto a resolução do contrato, mas pede que se verifique se o desequilíbrio alegado já estava previsto na matriz de riscos. Foi apontado que sustentar o pedido apenas na reforma tributária é difícil, porque ela vem sendo implementada desde 2023, o que enfraquece a tese de imprevisibilidade. A ideia de uma "tempestade perfeita", somando os dois efeitos, só funciona com comprovação. Recomendou-se negociar antes de ir ao Judiciário, que tende a revisar contratos em vez de desfazê-los, e incluir cláusulas amortecedoras nos próximos. Sobre a escala 6×1, mencionou-se o prazo de 1 ano nos contratos administrativos, a possibilidade de reequilíbrio cautelar e a necessidade de calcular bem o impacto. A Prefeitura de São Paulo estuda diretrizes que avaliem os efeitos reais, e não só a troca de tributos.

“tempestade perfeita”Sinduscon-SP

O que muda para a sua empresa

O que fazer esta semana

  1. Mapear os contratos públicos e privados em andamento e identificar a matriz de riscos e as cláusulas de reequilíbrio de cada um.
  2. Calcular, por contrato, o impacto estimado da reforma tributária e da redução de jornada sobre custo de mão de obra, insumos e margem.
  3. Abrir diálogo formal com o contratante e revisar a minuta dos próximos contratos para incluir cláusulas amortecedoras.

Fonte: Sinduscon-SP, publicada em 5 de novembro de 2026. Leia a matéria completa no veículo original.

Resumo editorial da Equipe NexoCFO a partir de reportagem publicada por Sinduscon-SP, feito com apoio de inteligência artificial e revisado por uma pessoa da equipe antes de ir ao ar (como produzimos o Radar). É conteúdo informativo: não constitui recomendação de investimento nem consultoria financeira, contábil ou tributária. Confirme as decisões com o seu contador ou CFO (diretor financeiro).