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IBS e CBS no Simples: o que revisar antes de cancelar a opção pelo regime regular

Empresas do Simples Nacional que optaram pelo regime regular de IBS e CBS podem cancelar essa opção até 20 de dezembro. A matéria da Contábeis trata o cancelamento como uma decisão que pede revisão prévia, e não como um simples ajuste cadastral. O texto aponta que a análise deve passar pelos contratos em vigor, pelos créditos tributários, pela política de preços e pelo fluxo de caixa. Na prática, ficar no regime regular ou voltar ao recolhimento unificado do Simples muda o que a empresa consegue repassar ao cliente, o que ela aproveita das compras e o momento em que o dinheiro entra e sai do caixa. Como o prazo é curto, a revisão depende de ter à mão, com antecedência, os dados de vendas, de compras e as cláusulas contratuais que mencionam tributos.

O que muda para a sua empresa

O que fazer esta semana

  1. Listar os dez maiores clientes e os dez maiores fornecedores, marcando quem toma crédito de IBS e CBS e quem não toma.
  2. Revisar os contratos vigentes e identificar cláusulas de preço, reajuste e tributos que seriam afetadas pelo cancelamento.
  3. Simular o fluxo de caixa dos próximos meses nos dois regimes e levar o resultado ao contador antes da data limite.

Fonte: Contábeis, publicada em 5 de novembro de 2026. Leia a matéria completa no veículo original.

Resumo editorial da Equipe NexoCFO a partir de reportagem publicada por Contábeis, feito com apoio de inteligência artificial e revisado por uma pessoa da equipe antes de ir ao ar (como produzimos o Radar). É conteúdo informativo: não constitui recomendação de investimento nem consultoria financeira, contábil ou tributária. Confirme as decisões com o seu contador ou CFO (diretor financeiro).