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Créditos de PIS e Cofins: registro na EFD-Contribuições até 31 de dezembro de 2026

Uma notícia do Contábeis alerta que as empresas precisam revisar os créditos de PIS e Cofins a que têm direito e lançá-los na EFD-Contribuições até 31 de dezembro de 2026. O objetivo desse registro é assegurar que os créditos possam ser aproveitados depois que a CBS entrar em cena. O texto disponível é curto e não detalha regras, limites ou procedimentos específicos; apenas trata a data como marco para a conferência. Na prática, o recado é que a empresa com créditos ainda não escriturados deve organizar a documentação e registrar o que for devido antes do prazo, em vez de deixar o assunto para depois da mudança. Para isso, a revisão envolve cruzar notas de compra, insumos e demais gastos que geram crédito com o que já foi informado na escrituração fiscal digital, identificando diferenças e pendências.

O que muda para a sua empresa

O que fazer esta semana

  1. Levantar com o contador os créditos de PIS e Cofins ainda não lançados na EFD-Contribuições, separando por tipo de compra e por período.
  2. Conciliar notas fiscais de entrada de insumos e serviços com a escrituração já transmitida para achar diferenças.
  3. Definir um responsável e um cronograma interno para concluir os registros antes de 31 de dezembro de 2026.

Fonte: Contábeis, publicada em 30 de outubro de 2026. Leia a matéria completa no veículo original.

Resumo editorial da Equipe NexoCFO a partir de reportagem publicada por Contábeis, feito com apoio de inteligência artificial e revisado por uma pessoa da equipe antes de ir ao ar (como produzimos o Radar). É conteúdo informativo: não constitui recomendação de investimento nem consultoria financeira, contábil ou tributária. Confirme as decisões com o seu contador ou CFO.