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ANTT confirma prazo de pagamento do frete em 30 dias úteis também para contratos anteriores

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou um esclarecimento sobre o prazo de 30 dias úteis para o pagamento do frete. O ponto central é que o período de adaptação dos contratos anteriores à legislação terminou. A partir de agora, a regra deixa de se limitar aos contratos novos e passa a alcançar também as operações executadas sob acordos firmados antes da norma. A agência orienta transportadores e contratantes sobre as obrigações de cada lado, sobre como será a fiscalização e sobre as consequências legais previstas em caso de descumprimento. Na prática, a empresa que contrata transporte e ainda trabalhava com prazos mais longos herdados de contratos antigos precisa revisar essas condições. Já quem presta o serviço de transporte passa a ter respaldo regulatório para cobrar o pagamento dentro do prazo. O texto disponível não detalha valores de penalidade nem os procedimentos de fiscalização, que devem ser conferidos na comunicação completa da ANTT.

O que muda para a sua empresa

O que fazer esta semana

  1. Levantar todos os contratos de frete anteriores à legislação e comparar o prazo de pagamento previsto em cada um com o limite de 30 dias úteis.
  2. Recalcular o fluxo de caixa das próximas semanas com os pagamentos de frete no novo prazo e medir o impacto no capital de giro.
  3. Renegociar com transportadores e clientes as cláusulas de prazo e reajustar o preço do frete quando o novo prazo alterar o custo financeiro.

Fonte: ANTT (notícias), publicada em 5 de novembro de 2026. Leia a matéria completa no veículo original.

Resumo editorial da Equipe NexoCFO a partir de reportagem publicada por ANTT (notícias), feito com apoio de inteligência artificial e revisado por uma pessoa da equipe antes de ir ao ar (como produzimos o Radar). É conteúdo informativo: não constitui recomendação de investimento nem consultoria financeira, contábil ou tributária. Confirme as decisões com o seu contador ou CFO (diretor financeiro).