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Comércio e distribuiçãoRegulação··Por Equipe NexoCFO

Exportar para a Noruega: Brasil define cotas tarifárias do acordo Mercosul-EFTA a partir de novembro

A Secex, órgão do MDIC, publicou as regras que definem como as empresas brasileiras poderão usar as cotas tarifárias negociadas no acordo entre o Mercosul e a EFTA para vender à Noruega. Os benefícios passam a valer em 1º de novembro de 2026. Cada cota é um limite de volume que entra no mercado norueguês com tarifa menor ou condição preferencial. O exportador só aproveita a vantagem se houver saldo disponível na cota e se seguir os procedimentos da Secex. A lista é focada no agro e na pecuária: cortes bovinos, frango e seus preparados, mel, batata, maçã, trigo duro, milho, melaço de cana, suco de maçã, farinha de soja e cavalos vivos. Os pedidos serão feitos de forma digital, pelo Portal Único Siscomex, e seguirão a ordem de apresentação. Para o exportador, isso significa que o momento do pedido pode pesar no acesso ao benefício, já que o saldo é limitado e consumido conforme as solicitações.

O que muda para a sua empresa

O que fazer esta semana

  1. Verificar se o seu produto consta na lista de itens com cota para a Noruega e conferir o saldo disponível junto à Secex.
  2. Simular o preço de venda e a margem na Noruega com e sem a tarifa reduzida, incluindo frete e câmbio.
  3. Confirmar o acesso da empresa ao Portal Único Siscomex e definir quem fará os pedidos antes de 1º de novembro de 2026.

Fonte: Agência Brasil – Economia, publicada em 20 de outubro de 2026. Leia a matéria completa no veículo original.

Resumo editorial da Equipe NexoCFO a partir de reportagem publicada por Agência Brasil – Economia, feito com apoio de inteligência artificial e revisado por uma pessoa da equipe antes de ir ao ar (como produzimos o Radar). É conteúdo informativo: não constitui recomendação de investimento nem consultoria financeira, contábil ou tributária. Confirme as decisões com o seu contador ou CFO.