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Distrato de imóvel na planta: Receita separa tributação de parcelas, multa e juros
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 158/2026, que trata do distrato de imóvel comprado na planta. O entendimento separa três componentes que costumam aparecer juntos quando o negócio é desfeito: o valor das parcelas devolvidas, a multa prevista em contrato e os juros. Em vez de um tratamento único para todo o pagamento de encerramento, cada componente passa por uma análise tributária própria. A notícia disponível não detalha qual é a conclusão para cada um deles, quem deve oferecer o valor à tributação nem como declarar. Por isso, o ponto central, por ora, é de método: ao registrar um distrato, a empresa, seja compradora ou vendedora, precisa abrir o acerto em linhas distintas, e não tratá-lo como um número só. A leitura do texto integral da solução é necessária antes de aplicar o entendimento a um caso concreto, preferencialmente com apoio do contador responsável.
O que muda para a sua empresa
- Quem tem imóvel na planta no ativo ou na carteira de contas a receber passa a precisar de contabilização separada para devolução de parcelas, multa e juros, o que afeta a apuração do resultado e do imposto devido.
- No caixa, o valor líquido efetivamente recebido ou pago num distrato pode diferir do valor bruto acordado se algum componente for tributado, então a provisão de imposto deve entrar na conta antes da assinatura do acordo.
- Para incorporadoras e construtoras pequenas, a redação do contrato e do termo de distrato, ao discriminar cada verba, passa a influenciar o custo fiscal da operação e a previsibilidade da margem.
O que fazer esta semana
- Levantar os contratos de imóvel na planta com risco de distrato e identificar quais preveem multa e juros de forma discriminada.
- Pedir ao contador a leitura da Solução de Consulta Cosit nº 158/2026 e a conclusão para cada componente: parcelas, multa e juros.
- Ajustar o modelo de termo de distrato para discriminar cada verba e simular o efeito de imposto no caixa antes de fechar acordos.
Fonte: Contábeis, publicada em 22 de outubro de 2026. Leia a matéria completa no veículo original.
Resumo editorial da Equipe NexoCFO a partir de reportagem publicada por Contábeis, feito com apoio de inteligência artificial e revisado por uma pessoa da equipe antes de ir ao ar (como produzimos o Radar). É conteúdo informativo: não constitui recomendação de investimento nem consultoria financeira, contábil ou tributária. Confirme as decisões com o seu contador ou CFO.