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Fim do prazo do Simples Nacional: escolha o regime de IBS e CBS até 30 de outubro
O prazo para micro e pequenas empresas registrarem a opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular termina nesta sexta-feira, dia 30. Quem não se manifestar segue no modelo simplificado, em que a alíquota varia conforme o tipo e o porte do negócio e depois é repartida entre vários tributos. Na mesma data vence o prazo para sanar pendências que barraram o ingresso no Simples Nacional, regime voltado a quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. O calendário foi antecipado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional por causa da reforma do consumo; antes, a opção ocorria em janeiro. A data de 15 de outubro, que já havia sido estendida a partir de 30 de setembro, ficou para trás. Haverá ainda uma janela de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir, seja da inclusão no Simples, seja do recolhimento de IBS e CBS a partir de 2027. Entre as notícias relacionadas, o TCU aprovou a alíquota de referência da CBS de 11,3%.
O que muda para a sua empresa
- A escolha entre o regime simplificado e o regular para IBS e CBS passa a definir a carga tributária de 2027, o que afeta margem e preço de venda, sobretudo de quem vende para clientes empresariais que aproveitam crédito do imposto.
- Como a omissão mantém a empresa no modelo simplificado, a decisão passiva também é uma decisão: vale conferir com o contador se ela está alinhada ao perfil de compras, de clientes e de margem do negócio.
- A janela de desistência de 3 de novembro a 20 de dezembro dá uma segunda chance de ajuste, mas exige que a simulação de carga e de impacto no caixa esteja pronta antes de dezembro.
O que fazer esta semana
- Simular com o contador a carga de IBS e CBS no regime simplificado e no regular, usando a sua DRE e a mix de clientes B2B e B2C.
- Verificar hoje se há pendências que impedem o ingresso ou a permanência no Simples Nacional e regularizá-las dentro do prazo.
- Registrar em calendário a janela de 3 de novembro a 20 de dezembro e definir quem decide sobre eventual desistência.
Fonte: Agência Brasil – Economia, publicada em 30 de outubro de 2026. Leia a matéria completa no veículo original.
Resumo editorial da Equipe NexoCFO a partir de reportagem publicada por Agência Brasil – Economia, feito com apoio de inteligência artificial e revisado por uma pessoa da equipe antes de ir ao ar (como produzimos o Radar). É conteúdo informativo: não constitui recomendação de investimento nem consultoria financeira, contábil ou tributária. Confirme as decisões com o seu contador ou CFO.