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Economia e tributárioRegulação··Por Equipe NexoCFO

Parcelamento de FGTS na Caixa pode migrar para transação da PGFN: o que a PME deve avaliar

Empregadores que têm acordo de parcelamento de FGTS firmado com a Caixa podem pedir a migração dessa dívida para a transação conduzida pela PGFN, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A informação foi divulgada pelo portal Contábeis, que menciona um canal para a solicitação, um prazo para o pedido e cuidados a observar antes de decidir. O texto disponível é apenas um resumo e não detalha condições como desconto, entrada, número de parcelas ou documentos exigidos. A mudança interessa a quem já renegociou atrasos de depósitos do fundo de garantia e quer comparar o acordo atual com a transação. Como o FGTS está ligado à folha de pagamento, o formato do parcelamento afeta o caixa mensal e a previsibilidade das parcelas. Antes de pedir, convém ler a norma completa e os termos do contrato vigente.

O que muda para a sua empresa

O que fazer esta semana

  1. Levantar o saldo devedor, a parcela e o número de parcelas restantes do acordo de FGTS vigente na Caixa.
  2. Ler a matéria completa e a norma da PGFN para confirmar o canal, o prazo e as condições da migração.
  3. Simular o impacto da nova parcela no fluxo de caixa das próximas semanas e alinhar a decisão com o contador.

Fonte: Contábeis, publicada em 26 de outubro de 2026. Leia a matéria completa no veículo original.

Resumo editorial da Equipe NexoCFO a partir de reportagem publicada por Contábeis, feito com apoio de inteligência artificial e revisado por uma pessoa da equipe antes de ir ao ar (como produzimos o Radar). É conteúdo informativo: não constitui recomendação de investimento nem consultoria financeira, contábil ou tributária. Confirme as decisões com o seu contador ou CFO.