NexoCFO › Radar › Economia e tributário
PEC promulgada: redução da jornada de trabalho para 40 horas e dois dias de descanso
O Congresso Nacional promulgou uma emenda à Constituição que muda a rotina de quem tem empregados CLT. A regra prevê que, ao fim de 60 dias, a jornada semanal caia para 42 horas e o trabalhador passe a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana. Em 12 meses, o limite semanal chega a 40 horas. O texto foi aprovado no Senado por 75 votos a 1 e promulgado em cerimônia com os presidentes da República, do Congresso e da Câmara. Segundo a fonte, estudos do Ministério do Trabalho e Emprego apontam potencial de abertura de vagas, principalmente em comércio, serviços pessoais, turismo e transporte. A publicação também menciona experiências, no Brasil e no exterior, que associam jornada menor a mais produtividade, melhores condições de vida e menos afastamentos por sobrecarga e absenteísmo. A notícia integra o Radar Trabalhista da CBIC, que reúne decisões de tribunais e de órgãos do Executivo e do Ministério Público do Trabalho.
“reduz a jornada semanal de trabalho para 40 horas e estabelece dois dias de descanso remunerado por semana para os trabalhadores”CBIC
O que muda para a sua empresa
- Se a produção ou o atendimento não puderem ser reduzidos, cada hora a menos por empregado precisa ser coberta por hora extra, novas contratações ou ganho de produtividade, e isso eleva o custo da hora trabalhada e pressiona a margem, sobretudo em empresas intensivas em mão de obra.
- O custo por hora da folha sobe mesmo sem aumento de salário, o que altera o ponto de equilíbrio, o preço de serviços cobrados por hora e a conta de contratar mais uma pessoa contra pagar horas extras.
- Como a transição ocorre em duas etapas, o caixa pode ser planejado por fases: dá para projetar mês a mês o impacto na folha e decidir antes do segundo degrau se o repasse a preço, a escala ou a automação absorve o custo.
O que fazer esta semana
- Calcular o custo por hora de cada função com a jornada menor e comparar com o atual, incluindo encargos.
- Simular o novo ponto de equilíbrio e a margem dos produtos e serviços que mais dependem de horas de equipe.
- Mapear as escalas e os turnos que ficarão descobertos e estimar o custo de cobri-los com horas extras ou novas contratações.
Fonte: CBIC, publicada em 26 de outubro de 2026. Leia a matéria completa no veículo original.
Resumo editorial da Equipe NexoCFO a partir de reportagem publicada por CBIC, feito com apoio de inteligência artificial e revisado por uma pessoa da equipe antes de ir ao ar (como produzimos o Radar). É conteúdo informativo: não constitui recomendação de investimento nem consultoria financeira, contábil ou tributária. Confirme as decisões com o seu contador ou CFO.