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Gestão e melhores práticasRegulação··Por Equipe NexoCFO

TST fixa teses vinculantes sobre divisor 220, negociação coletiva e prescrição trabalhista

O Tribunal Superior do Trabalho fixou teses vinculantes, ou seja, entendimentos que devem ser seguidos pelas demais instâncias da Justiça do Trabalho, em quatro frentes ligadas à rotina de quem tem empregados. Os temas citados na notícia são o divisor 220, usado no cálculo do valor da hora de trabalho; o cerceamento de defesa em processos trabalhistas; a atuação dos sindicatos; e o reconhecimento da prescrição, isto é, a perda do prazo para cobrar um direito na Justiça. O texto disponível apenas enumera os assuntos e remete à matéria completa, sem detalhar o conteúdo de cada tese, o alcance sobre ações já em andamento ou o efeito sobre acordos e convenções coletivas já firmados. Por isso, a leitura prática depende de consultar o inteiro teor das teses e de conferir com a assessoria jurídica e trabalhista como cada uma se aplica ao negócio.

O que muda para a sua empresa

O que fazer esta semana

  1. Ler o inteiro teor das teses na fonte e repassar à assessoria jurídica trabalhista as que tocam divisor 220, prescrição e atuação sindical.
  2. Listar as ações trabalhistas em andamento e os acordos coletivos vigentes, com valor estimado e prazo, para dimensionar a exposição de caixa.
  3. Simular no custo da folha o impacto de eventual mudança no critério de cálculo da hora de trabalho nos cargos com jornada variável.

Fonte: Contábeis, publicada em 29 de outubro de 2026. Leia a matéria completa no veículo original.

Resumo editorial da Equipe NexoCFO a partir de reportagem publicada por Contábeis, feito com apoio de inteligência artificial e revisado por uma pessoa da equipe antes de ir ao ar (como produzimos o Radar). É conteúdo informativo: não constitui recomendação de investimento nem consultoria financeira, contábil ou tributária. Confirme as decisões com o seu contador ou CFO.