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Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e o que muda a partir de 2027

Regulamentação publicada pela Receita Federal e pela PGFN define as regras do perdão das dívidas previdenciárias dos microempreendedores individuais, cobradas por meio do DAS-MEI. A extinção alcança débitos de períodos anteriores a 13 de outubro e passa a valer em 1º de janeiro de 2027. Entram principal, juros, multas e encargos, estando ou não inscritos em Dívida Ativa. Ficam de fora as parcelas de ICMS e ISS. O governo estima beneficiar cerca de 3,6 milhões de MEI e zerar R$ 12,6 bilhões em pendências. Quem discute a dívida na Justiça precisa desistir da ação, sem pagar honorários. Parcelamentos formados só por esse tipo de débito terão o saldo restante perdoado; os que misturam outras dívidas serão recalculados. Para manter o benefício, o MEI deve pagar em dia as contribuições de janeiro a junho de 2027, com checagem na Declaração Anual do MEI de 2027. Se houver atraso, a dívida original volta. A consulta pode ser feita no portal Regularize, em Minhas Dívidas e Pendências ou no PGMEI.

O que muda para a sua empresa

O que fazer esta semana

  1. Consultar o CNPJ no portal Regularize (aba Inscrições extintas) e em Minhas Dívidas e Pendências para separar o que é dívida previdenciária do DAS-MEI do que é ICMS ou ISS.
  2. Reservar no fluxo de caixa as guias do DAS-MEI com vencimentos de fevereiro a julho de 2027, para não perder o benefício.
  3. Revisar a carteira de fornecedores MEI e registrar quais têm débitos em aberto e se dependem do perdão para continuar no Simples Nacional.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias, publicada em 29 de outubro de 2026. Leia a matéria completa no veículo original.

Resumo editorial da Equipe NexoCFO a partir de reportagem publicada por Agência Sebrae de Notícias, feito com apoio de inteligência artificial e revisado por uma pessoa da equipe antes de ir ao ar (como produzimos o Radar). É conteúdo informativo: não constitui recomendação de investimento nem consultoria financeira, contábil ou tributária. Confirme as decisões com o seu contador ou CFO.