NexoCFO › Radar › Agronegócio
Renegociação de dívidas rurais: MP 1.376/2026 pode caducar após 12 de novembro
A Frente Parlamentar da Agropecuária busca, nesta semana, uma conversa com o ministro da Fazenda e com o senador Renan Calheiros, que preside a comissão mista da Medida Provisória 1.376/2026, para ajustar as regras de renegociação de dívidas rurais. A MP precisa ser votada antes de 12 de novembro, ou perde a validade. Segundo o presidente da FPA, Pedro Lupion, o projeto de lei 5.122/2023, que traria uma renegociação mais ampla, não deve avançar a tempo porque o governo é contrário. Por isso, a bancada quer mexer no texto da própria MP. A crítica é que travas atuais limitam o alcance do programa: até a semana passada, pouco mais de R$ 14,3 bilhões haviam sido renegociados, diante de um potencial estimado acima de R$ 100 bilhões. O relatório do deputado Paulo Pimenta rejeitou as 144 emendas apresentadas pela FPA, e a estratégia agora é apoiar um voto em separado do deputado Zé Vitor, com os pontos de interesse do setor. O desfecho ainda é incerto.
“Nós entendemos que a caducidade da medida provisória é o pior dos mundos”Globo Rural
O que muda para a sua empresa
- Até a votação, quem tem dívida rural vencida ou a vencer não deve embutir no fluxo de caixa regras mais amplas do que as atuais, que têm alcance restrito; o cenário-base precisa usar as condições hoje vigentes.
- Se a MP caducar, quem não aderiu à renegociação volta ao cronograma original de pagamento, o que pressiona o caixa de curto prazo e o capital de giro da próxima safra.
- Revendas, cooperativas e fornecedores que vendem a prazo ao produtor ficam expostos ao desfecho, e o risco de atraso nos recebíveis deve entrar na revisão de limite de crédito e de prazo médio de recebimento.
O que fazer esta semana
- Listar todas as parcelas de dívida rural com vencimento nos próximos meses, com valor, credor e taxa de cada uma.
- Simular o fluxo de caixa em dois cenários: MP aprovada com ajustes e MP vencida sem renegociação ampliada.
- Consultar o banco ou a cooperativa sobre o enquadramento nas regras atuais antes de 12 de novembro.
Fonte: Globo Rural, publicada em 3 de novembro de 2026. Leia a matéria completa no veículo original.
Resumo editorial da Equipe NexoCFO a partir de reportagem publicada por Globo Rural, feito com apoio de inteligência artificial e revisado por uma pessoa da equipe antes de ir ao ar (como produzimos o Radar). É conteúdo informativo: não constitui recomendação de investimento nem consultoria financeira, contábil ou tributária. Confirme as decisões com o seu contador ou CFO (diretor financeiro).