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Nota fiscal com IBS e CBS: Receita e Comitê Gestor aprovam novas especificações técnicas
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS aprovaram, em ato conjunto publicado no Diário Oficial da União, novas especificações técnicas para documentos fiscais eletrônicos que passarão a refletir a CBS e o IBS. O pacote inclui a nota de alienação de bens imóveis, com ajustes de leiaute e de regras de validação, além de tabelas de códigos e da classificação tributária cClassTrib atualizada. Também entram a nota de água e saneamento e as notas de produto e de consumidor, com regras sobre Simples Nacional, vínculo com transações de pagamento, emissão por contribuintes exclusivos dos dois tributos e tratamento do valor líquido do produto. A lista se estende a transporte, comunicação, energia elétrica e gás, com conhecimentos de transporte, bilhete de passagem e notas de serviços de comunicação, energia e gás. Os arquivos ficarão nos portais oficiais indicados no ato, e cada documento seguirá seu próprio cronograma e suas regras de validação.
O que muda para a sua empresa
- Nota fiscal rejeitada na validação atrasa o faturamento e, por consequência, o recebimento, então o prazo de adequação do sistema de emissão entra direto na gestão do caixa.
- Empresas do Simples Nacional e as que vendem com meios de pagamento vinculados à nota precisam checar se o ERP ou emissor trata as novas regras, porque retrabalho e custo de customização pressionam a margem.
- Quem opera com imóveis, transporte, energia ou comunicação deve mapear qual documento específico se aplica ao seu negócio e quando o cronograma dele começa, para orçar o ajuste e evitar correria de última hora.
O que fazer esta semana
- Perguntar ao fornecedor do ERP ou emissor de notas qual versão das especificações ele já suporta e qual o prazo de atualização.
- Listar os tipos de documento fiscal que a empresa emite e marcar quais constam no ato conjunto da Receita e do Comitê Gestor.
- Simular a emissão de notas em ambiente de teste, quando disponível, para identificar rejeições antes do cronograma obrigatório.
Fonte: CBIC, publicada em 3 de novembro de 2026. Leia a matéria completa no veículo original.
Resumo editorial da Equipe NexoCFO a partir de reportagem publicada por CBIC, feito com apoio de inteligência artificial e revisado por uma pessoa da equipe antes de ir ao ar (como produzimos o Radar). É conteúdo informativo: não constitui recomendação de investimento nem consultoria financeira, contábil ou tributária. Confirme as decisões com o seu contador ou CFO (diretor financeiro).