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Operação Fármacos II: RFB aponta R$ 1,8 bilhão em créditos incompatíveis; regularização até 20/01/2027
A Receita Federal divulgou a segunda fase da Operação Fármacos, chamada Fármacos II. O trabalho de cruzamento de informações alcançou cerca de 1,6 mil contribuintes e apontou R$ 1,8 bilhão em créditos considerados incompatíveis com a regra aplicável. Segundo o órgão, os pedidos foram apresentados por empresas cujas atividades econômicas não têm ligação com o benefício fiscal desenhado para o setor farmacêutico. Em outras palavras, o incentivo teria sido usado por quem, pelo enquadramento de atividade, não faria parte do público previsto. A RFB orienta os contribuintes envolvidos a buscarem a regularização da situação até 20/01/2027. O texto disponível não detalha o procedimento de regularização nem as consequências para quem não se regularizar dentro do prazo; esses pontos dependem do comunicado completo do órgão. O caso ilustra que a Receita confronta o crédito pleiteado com a atividade econômica registrada da empresa e que benefícios setoriais podem ser revisados depois de utilizados.
O que muda para a sua empresa
- Crédito tributário aproveitado sem respaldo na atividade econômica da empresa pode ser glosado e cobrado depois, o que transforma um ganho de caixa já gasto em passivo inesperado.
- Para a PME, o risco está em créditos ligados a benefícios setoriais que entraram no fluxo de caixa e na margem sem validação do enquadramento, inflando o resultado de períodos anteriores.
- Quem identificar uso indevido antes do prazo de 20/01/2027 ganha tempo para provisionar o valor e planejar o desembolso, em vez de ser surpreendido por cobrança com impacto direto no capital de giro.
O que fazer esta semana
- Levantar todos os créditos e benefícios fiscais setoriais aproveitados pela empresa nos últimos períodos e conferir se o CNAE e a atividade real sustentam cada um.
- Pedir ao contador um parecer por escrito sobre o enquadramento dos créditos de maior valor e a necessidade de regularização antes de 20/01/2027.
- Reservar no fluxo de caixa uma provisão para eventual devolução, caso algum crédito não se sustente, e simular o efeito sobre o fôlego de caixa.
Fonte: Receita Federal (notícias), publicada em 3 de novembro de 2026. Leia a matéria completa no veículo original.
Resumo editorial da Equipe NexoCFO a partir de reportagem publicada por Receita Federal (notícias), feito com apoio de inteligência artificial e revisado por uma pessoa da equipe antes de ir ao ar (como produzimos o Radar). É conteúdo informativo: não constitui recomendação de investimento nem consultoria financeira, contábil ou tributária. Confirme as decisões com o seu contador ou CFO (diretor financeiro).