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Redução da jornada na construção: CBIC leva 11 propostas ao Ministério do Trabalho
A CBIC, entidade que representa a indústria da construção, entregou ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, um documento com 11 propostas para regulamentar a Emenda Constitucional 141/2026, que reduz a jornada e encerra a escala 6x1. A entidade estima que o setor perca quase 600 milhões de horas de trabalho por ano e precise de cerca de 300 mil novos profissionais para manter o ritmo atual. Calcula também uma alta de 10% e 15% no custo da mão de obra. Entre os pedidos estão uma transição de cinco anos, divisores nacionais para o valor da hora (255 para 42 horas semanais e 243 para 40 horas, na escala 5x2), regras próprias de compensação e banco de horas e tratamento de feriados sem folgas automáticas adicionais. O ministro respondeu que a regulamentação deve respeitar a Constituição, evitar distorções na remuneração e considerar a negociação coletiva. Os números citados são estimativas da própria CBIC, não projeções oficiais.
“Não é possível adaptar sistemas, renegociar contratos, rever bancos de horas e reorganizar toda a operação em apenas dois meses.”CBIC
O que muda para a sua empresa
- Se a regra for aprovada sem transição longa, o custo da hora trabalhada sobe e comprime a margem de obras já contratadas com preço fechado, sobretudo as sem cláusula de reajuste.
- Repor horas perdidas com hora extra ou novas contratações aumenta a folha e o desembolso mensal, o que exige revisar o fluxo de caixa de cada obra e o orçamento dos próximos contratos.
- O divisor da hora, a compensação de jornada e o tratamento de feriados ainda dependem de regulamentação e de negociação coletiva, então a PME deve simular cenários em vez de fixar um único número.
O que fazer esta semana
- Simular o custo da folha por obra com jornada reduzida, comparando reposição por hora extra e por nova contratação.
- Mapear contratos em execução sem cláusula de reajuste e calcular a margem que sobra em cada um sob alta de mão de obra.
- Levantar com o sindicato patronal e o jurídico trabalhista o que as convenções coletivas da sua região preveem sobre compensação e banco de horas.
Fonte: CBIC, publicada em 4 de novembro de 2026. Leia a matéria completa no veículo original.
Resumo editorial da Equipe NexoCFO a partir de reportagem publicada por CBIC, feito com apoio de inteligência artificial e revisado por uma pessoa da equipe antes de ir ao ar (como produzimos o Radar). É conteúdo informativo: não constitui recomendação de investimento nem consultoria financeira, contábil ou tributária. Confirme as decisões com o seu contador ou CFO (diretor financeiro).