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Economia e tributárioRegulação··Por Equipe NexoCFO

Penhora de faturamento por dívida trabalhista: projeto propõe teto de 10% da receita

Tramita o Projeto de Lei 3.083/2019, que altera a forma como o faturamento de uma empresa pode ser penhorado em execuções de dívidas trabalhistas. A proposta fixa um teto de 10% das receitas mensais para esse tipo de bloqueio, de modo que a constrição não consuma toda a entrada de caixa do período. O texto também prevê a emissão de uma certidão trabalhista com efeitos de negativa, documento que serviria para a empresa demonstrar regularidade nessa área perante terceiros, como bancos e contratantes. A notícia disponível não detalha o andamento da tramitação, os requisitos para obter a certidão nem a base de cálculo da receita considerada. Por ser apenas um projeto, nada muda por ora: as regras atuais continuam valendo até uma eventual aprovação, sanção e regulamentação. O tema é relevante para empresas com execução trabalhista em curso, porque envolve a previsibilidade do caixa mensal e a comprovação de regularidade em processos de crédito e contratação.

O que muda para a sua empresa

O que fazer esta semana

  1. Levantar com o jurídico todas as ações trabalhistas em execução, com valor estimado, fase processual e risco de penhora sobre o faturamento.
  2. Simular no fluxo de caixa um bloqueio de 10% da receita mensal e verificar por quantos dias o caixa suporta esse cenário.
  3. Mapear contratos e linhas de crédito que exigem certidões de regularidade e registrar prazos de renovação.

Fonte: Contábeis, publicada em 4 de novembro de 2026. Leia a matéria completa no veículo original.

Resumo editorial da Equipe NexoCFO a partir de reportagem publicada por Contábeis, feito com apoio de inteligência artificial e revisado por uma pessoa da equipe antes de ir ao ar (como produzimos o Radar). É conteúdo informativo: não constitui recomendação de investimento nem consultoria financeira, contábil ou tributária. Confirme as decisões com o seu contador ou CFO (diretor financeiro).