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Contestação do FAP 2027: prazo vai até 30 de novembro e o pedido não suspende o índice

Empresas que discordam do índice do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) atribuído para 2027 podem apresentar contestação pelo sistema FAPWeb até 30 de novembro. A fonte destaca um ponto de atenção: o simples envio do pedido não suspende os efeitos do índice definido para o estabelecimento. Ou seja, enquanto a análise não é concluída, vale o índice atribuído. O FAP é um multiplicador ligado à acidentalidade registrada em cada estabelecimento e, em geral, ajusta a contribuição previdenciária destinada ao financiamento de benefícios por incapacidade, calculada sobre a folha de pagamento. Por isso, um índice que não reflete a realidade da empresa pode elevar o custo de pessoal sem relação com o risco efetivo. A notícia, porém, não detalha os critérios de análise, os documentos exigidos nem o prazo de resposta do órgão, e esses pontos precisam ser confirmados nos canais oficiais antes de qualquer decisão.

O que muda para a sua empresa

O que fazer esta semana

  1. Consultar o FAP de cada estabelecimento no FAPWeb e comparar com o índice usado no orçamento de pessoal.
  2. Reunir com RH e contador para conferir os registros de acidentes e afastamentos que compõem o cálculo.
  3. Simular o custo da folha de 2027 com o índice atribuído e definir internamente quem protocola a contestação antes de 30 de novembro.

Fonte: Contábeis, publicada em 6 de novembro de 2026. Leia a matéria completa no veículo original.

Resumo editorial da Equipe NexoCFO a partir de reportagem publicada por Contábeis, feito com apoio de inteligência artificial e revisado por uma pessoa da equipe antes de ir ao ar (como produzimos o Radar). É conteúdo informativo: não constitui recomendação de investimento nem consultoria financeira, contábil ou tributária. Confirme as decisões com o seu contador ou CFO (diretor financeiro).