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Economia e tributárioRegulação··Por Equipe NexoCFO

DUIMP CBS e IBS: dados fiscais obrigatórios na importação e o impacto para a PME

A Declaração Única de Importação (DUIMP) passou a exigir informações ligadas à CBS e ao IBS, o que aproxima a rotina fiscal da rotina aduaneira. Entre os dados cobrados estão o local de consumo da mercadoria, informado item a item, a UF e o município de destino e o histórico de taxas pagas até a liberação. Segundo o especialista ouvido pela publicação, campos ausentes ou errados no layout podem impedir o registro da declaração e provocar retenção de carga em portos e aeroportos. Embora 2026 seja tratado como período de testes, sem recolhimento definitivo dos novos tributos, a exigência de dados já vale. O ponto crítico apontado é a fragmentação: as informações circulam em planilhas manuais entre compras, logística e fiscal. Com a chegada de 2027, quando a CBS substituirá PIS e Cofins e o IBS iniciará transição gradual, a importação passará a alimentar a apuração dos tributos. Fornecedores de software de comércio exterior já atualizaram seus sistemas para incluir esses campos.

“O maior risco hoje não é a alíquota em si, mas o dado que nasce descentralizado na operação e chega incompleto na hora do registro”Comex do Brasil

O que muda para a sua empresa

O que fazer esta semana

  1. Mapear quem preenche hoje UF, município e local de consumo de cada item importado e eliminar planilhas paralelas.
  2. Pedir ao despachante e ao fornecedor do sistema de comércio exterior a confirmação de que os campos de CBS e IBS da DUIMP estão atualizados.
  3. Simular a margem dos três principais itens importados com a troca de PIS e Cofins pela CBS e registrar o impacto no preço de venda.

Fonte: Comex do Brasil, publicada em 26 de outubro de 2026. Leia a matéria completa no veículo original.

Resumo editorial da Equipe NexoCFO a partir de reportagem publicada por Comex do Brasil, feito com apoio de inteligência artificial e revisado por uma pessoa da equipe antes de ir ao ar (como produzimos o Radar). É conteúdo informativo: não constitui recomendação de investimento nem consultoria financeira, contábil ou tributária. Confirme as decisões com o seu contador ou CFO.