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EFD-Contribuições e a CBS: o que a NT 13/2026 orienta para a transição em 2027

A Nota Técnica nº 13/2026 trata da transição da EFD-Contribuições rumo à CBS. Segundo a divulgação, o documento detalha que essa escrituração continuará em uso em 2027, e não será encerrada de imediato com a chegada do novo tributo. A continuidade vale para situações específicas: saldos credores, créditos presumidos e outras finalidades que a nota enumera. Na prática, a obrigação acessória que hoje reporta as contribuições sobre o faturamento segue como instrumento para tratar o que ficou pendente do regime anterior, enquanto a CBS passa a ocupar o espaço dessas contribuições. O texto disponível é resumido e não traz os detalhes operacionais, como leiaute, prazos de entrega ou regras de cada situação. Esses pontos dependem da leitura integral da nota técnica e da orientação do contador responsável pela escrituração fiscal da empresa.

O que muda para a sua empresa

O que fazer esta semana

  1. Levantar com o contador o saldo credor e os créditos presumidos de PIS e Cofins registrados hoje na empresa.
  2. Perguntar ao contador como a NT 13/2026 se aplica ao seu regime e se haverá mudança na rotina de entrega em 2027.
  3. Incluir os créditos tributários a recuperar na projeção de fluxo de caixa, com a data estimada de aproveitamento.

Fonte: Contábeis, publicada em 6 de novembro de 2026. Leia a matéria completa no veículo original.

Resumo editorial da Equipe NexoCFO a partir de reportagem publicada por Contábeis, feito com apoio de inteligência artificial e revisado por uma pessoa da equipe antes de ir ao ar (como produzimos o Radar). É conteúdo informativo: não constitui recomendação de investimento nem consultoria financeira, contábil ou tributária. Confirme as decisões com o seu contador ou CFO (diretor financeiro).