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BC aprova regras de proteção ao consumidor de crédito: oferta ativa, painel de dívidas e Pix
O Banco Central aprovou três resoluções que mudam como bancos e demais instituições oferecem e concedem crédito, com foco em evitar ofertas inadequadas e em dar mais informação antes da contratação. A primeira trata da oferta ativa: a instituição precisa permitir o bloqueio de propagandas e, para clientes mais vulneráveis, só pode abordar com autorização expressa e para melhorar a situação do cliente, como renegociação ou portabilidade, sem dinheiro novo. Vale a partir de 31 de março de 2027. A segunda cria o Painel de Dívidas Consolidadas, com simulação de custo e alertas de risco antes de novas operações; começa com dados da própria instituição e depois incorpora SCR e Open Finance, a partir de 1º de julho de 2027. A terceira regula a oferta de crédito na iniciação do Pix, exigindo consentimento específico e intervalo de 24 horas entre a habilitação e a primeira oferta, também em 1º de julho de 2027. O recebimento do Pix segue instantâneo e integral.
O que muda para a sua empresa
- Ofertas de crédito por impulso, inclusive no momento de um Pix, tendem a diminuir, e isso exige que a PME planeje a captação com antecedência em vez de depender de uma oferta pré-aprovada que apareça no aplicativo.
- A simulação de custo e o painel consolidado antes da contratação facilitam comparar o custo efetivo total e enxergar o comprometimento do fluxo de caixa com parcelas, o que deve elevar o padrão de análise do próprio banco sobre o endividamento de sócios e empresas.
- A regra mira o consumidor pessoa física, mas sócios de PME que usam crédito pessoal como capital de giro podem sentir os efeitos, o que pede separar as dívidas da empresa das dívidas pessoais e mapear o que vence até 2027.
O que fazer esta semana
- Listar todas as dívidas da empresa e dos sócios com taxa, prazo e parcela, para ter o quadro completo antes de o painel consolidado entrar em vigor.
- Comparar o custo efetivo total das linhas ativas e identificar quais valem renegociação ou portabilidade.
- Definir uma reserva ou linha de capital de giro negociada com antecedência, para não depender de ofertas espontâneas de crédito.
Fonte: Banco Central (notas à imprensa), publicada em 23 de outubro de 2026. Leia a matéria completa no veículo original.
Resumo editorial da Equipe NexoCFO a partir de reportagem publicada por Banco Central (notas à imprensa), feito com apoio de inteligência artificial e revisado por uma pessoa da equipe antes de ir ao ar (como produzimos o Radar). É conteúdo informativo: não constitui recomendação de investimento nem consultoria financeira, contábil ou tributária. Confirme as decisões com o seu contador ou CFO.