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Economia e tributárioRegulação··Por Equipe NexoCFO

Decreto do Rio muda regras do Simples Nacional: prazo de impugnação e regularização

Um decreto do Rio atualizou os procedimentos de fiscalização e de processos ligados ao Simples Nacional. Segundo a notícia publicada pela Contábeis, a norma altera o marco inicial da contagem do prazo para a empresa apresentar impugnação, ou seja, muda o momento a partir do qual o tempo para contestar uma decisão passa a correr. O texto também prevê que pendências apontadas pelo fisco possam ser regularizadas depois de um indeferimento, o que abre uma nova etapa para o contribuinte tentar corrigir a situação em vez de encerrar a discussão naquele ponto. A informação disponível é apenas um resumo e não detalha qual é o novo marco exato do prazo, quais são as condições da regularização nem a data de vigência das mudanças. Por isso, o texto integral do decreto precisa ser lido pela empresa, ou pelo seu contador, antes de qualquer decisão sobre defesa administrativa, correção de pendências ou permanência no regime.

O que muda para a sua empresa

O que fazer esta semana

  1. Levantar com o contador todas as notificações, termos de exclusão ou indeferimentos do Simples Nacional em aberto e anotar a data de ciência de cada uma.
  2. Pedir ao contador a leitura do decreto e a confirmação por escrito de qual é o novo marco do prazo de impugnação e se ele vale para processos já abertos.
  3. Registrar em uma agenda única os prazos de defesa e de regularização de pendências, com um responsável definido para cada item.

Fonte: Contábeis, publicada em 23 de outubro de 2026. Leia a matéria completa no veículo original.

Resumo editorial da Equipe NexoCFO a partir de reportagem publicada por Contábeis, feito com apoio de inteligência artificial e revisado por uma pessoa da equipe antes de ir ao ar (como produzimos o Radar). É conteúdo informativo: não constitui recomendação de investimento nem consultoria financeira, contábil ou tributária. Confirme as decisões com o seu contador ou CFO.