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Economia e tributárioRegulação··Por Equipe NexoCFO

STF define prazo de dez anos para devolução de cobranças indevidas na conta de luz

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu um prazo para que sejam devolvidas aos consumidores cobranças feitas de forma indevida na conta de luz. Conforme a notícia, o intervalo é de dez anos. A contagem não parte de uma data fixa: ela se inicia quando as distribuidoras de energia recuperam os valores ou quando a compensação tributária é homologada de forma definitiva. O texto disponível é curto e não detalha o tributo envolvido, o valor total, a forma de devolução nem quem terá direito ao ressarcimento. Por isso, a leitura prática depende de acompanhar a decisão completa e as regras que as distribuidoras e o órgão regulador venham a divulgar. O tema interessa a empresas para as quais a energia elétrica é um custo relevante, pois pode haver valor a receber, ainda sem montante nem data confirmados.

O que muda para a sua empresa

O que fazer esta semana

  1. Levantar as faturas de energia dos últimos anos e organizá-las em uma pasta digital por unidade consumidora.
  2. Perguntar ao contador se a empresa pode ter valores a recuperar e como eles seriam contabilizados.
  3. Registrar o possível crédito como item em observação, fora das projeções de caixa, até haver valor e data.

Fonte: Contábeis, publicada em 23 de outubro de 2026. Leia a matéria completa no veículo original.

Resumo editorial da Equipe NexoCFO a partir de reportagem publicada por Contábeis, feito com apoio de inteligência artificial e revisado por uma pessoa da equipe antes de ir ao ar (como produzimos o Radar). É conteúdo informativo: não constitui recomendação de investimento nem consultoria financeira, contábil ou tributária. Confirme as decisões com o seu contador ou CFO.