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Débitos do free flow: prazo para regularizar pedágio em aberto termina em 16 de novembro
A ABCR comunicou nesta quarta-feira (28) que motoristas com pedágio pendente no sistema free flow podem quitar os débitos até 16 de novembro sem sofrer penalidades de trânsito. Esse intervalo excepcional, definido pelo Contran dentro de um prazo de 200 dias estabelecido pelo governo federal, serve para adaptar os sistemas e facilitar a regularização, mas não elimina a obrigação de pagar a tarifa. A partir do dia 17, voltam as regras regulares: o usuário tem até 30 dias após o processamento da passagem para pagar, e o atraso pode configurar evasão de pedágio, com multa e outras sanções. Desde 24 de agosto, as passagens podem ser consultadas no aplicativo CNH do Brasil, que indica a concessionária responsável e o canal de pagamento. A quitação, porém, é feita no canal da concessionária, e as pendências também aparecem nos sites e aplicativos das empresas dos trechos percorridos.
“O pedágio continua sendo devido, mesmo durante o período de transição”Agência Infra
O que muda para a sua empresa
- Para PMEs com frota própria, entregas ou equipe em campo, pedágios free flow não pagos são uma dívida oculta que pode estar fora do contas a pagar e, depois de 16 de novembro, tende a virar multa de trânsito, custo que não entra na margem prevista do frete ou do serviço.
- O caixa de novembro precisa reservar o valor das tarifas pendentes de todos os veículos da empresa, já que o pagamento é obrigatório e a quitação ocorre em canais separados de cada concessionária, o que exige tempo operacional da equipe financeira.
- Com a volta do prazo de 30 dias após o processamento da passagem, o pedágio passa a ter vencimento curto e recorrente, e deve entrar no fluxo de caixa semanal como despesa variável da operação, rateada por veículo, rota ou contrato.
O que fazer esta semana
- Levantar esta semana as passagens free flow de todos os veículos da empresa e dos motoristas que usam carro próprio a serviço, consultando o aplicativo CNH do Brasil e os canais das concessionárias.
- Quitar os débitos encontrados antes de 16 de novembro e registrar o valor pago no contas a pagar, por veículo e centro de custo.
- Definir um responsável e uma rotina semanal para conferir novas passagens e pagá-las dentro do prazo de 30 dias, incluindo o pedágio no custo de cada rota ou contrato.
Fonte: Agência Infra, publicada em 28 de outubro de 2026. Leia a matéria completa no veículo original.
Resumo editorial da Equipe NexoCFO a partir de reportagem publicada por Agência Infra, feito com apoio de inteligência artificial e revisado por uma pessoa da equipe antes de ir ao ar (como produzimos o Radar). É conteúdo informativo: não constitui recomendação de investimento nem consultoria financeira, contábil ou tributária. Confirme as decisões com o seu contador ou CFO.