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Créditos PIS Cofins ICMS: STJ nega aproveitamento sobre compras no Tema 1.364
O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento no Tema 1.364 sobre o aproveitamento de créditos no regime não cumulativo de PIS e Cofins. Segundo a decisão, o ICMS que está embutido no preço das mercadorias compradas não entra na base de cálculo desses créditos. Na prática, a empresa que apura as contribuições nesse regime não pode somar o imposto estadual pago ao fornecedor ao valor que gera crédito de PIS e Cofins. O texto disponível resume apenas o resultado do julgamento e não detalha a partir de quando a tese vale, se houve modulação de efeitos ou como ficam as discussões já em andamento. Esses pontos dependem da leitura do acórdão e da orientação do contador responsável. O tema interessa sobretudo a quem compra mercadorias para revenda e calcula crédito sobre o valor de aquisição, porque a base do crédito pode ficar menor do que a adotada até aqui.
O que muda para a sua empresa
- Para a PME no Lucro Real que compra mercadorias para revenda, o crédito de PIS e Cofins pode ser calculado sobre uma base menor, o que eleva o imposto a pagar e reduz o caixa disponível no mês da apuração.
- Se a empresa vinha creditando PIS e Cofins sobre o valor com ICMS incluído, a margem das compras com esse critério precisa ser recalculada, porque o custo líquido da mercadoria tende a ficar mais alto.
- Qualquer discussão administrativa ou judicial em curso sobre esse crédito passa a exigir revisão da provisão para contingências e do cenário de fluxo de caixa dos próximos meses.
O que fazer esta semana
- Pedir ao contador um levantamento de quanto do crédito de PIS e Cofins apurado nos últimos meses incluiu o ICMS das compras.
- Simular no fluxo de caixa de 13 semanas o aumento do imposto a pagar caso a base do crédito seja reduzida.
- Revisar a margem dos produtos de revenda com maior volume de compra, usando o custo líquido de crédito recalculado.
Fonte: Contábeis, publicada em 3 de novembro de 2026. Leia a matéria completa no veículo original.
Resumo editorial da Equipe NexoCFO a partir de reportagem publicada por Contábeis, feito com apoio de inteligência artificial e revisado por uma pessoa da equipe antes de ir ao ar (como produzimos o Radar). É conteúdo informativo: não constitui recomendação de investimento nem consultoria financeira, contábil ou tributária. Confirme as decisões com o seu contador ou CFO (diretor financeiro).