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Economia e tributárioRegulação··Por Equipe NexoCFO

Receita Federal libera regularização de débitos sem multa para empresas com selos: o que avaliar

A Receita Federal abriu um programa que permite a empresas regularizarem débitos tributários sem a cobrança de multa de mora. Segundo a notícia, o benefício vale para empresas que possuem selos da Receita. A quitação pode ocorrer por pagamento à vista, parcelamento em até 60 vezes ou compensação. A publicação disponível traz apenas a visão geral da medida e não detalha quais selos dão acesso, quais débitos entram, prazo de adesão nem as condições de cada modalidade. Por isso, a empresa interessada precisa consultar o ato oficial e o portal da Receita antes de contar com o benefício. Para a PME, o ponto central é a possibilidade de reduzir o custo de uma pendência fiscal, já que a multa de mora deixa de compor o saldo, e de escolher a forma de pagamento que melhor se encaixa no fluxo de caixa.

O que muda para a sua empresa

O que fazer esta semana

  1. Levantar com o contador todos os débitos federais em aberto, com valor original, multa e juros, e checar se a empresa possui algum selo da Receita.
  2. Simular o impacto das três formas de pagamento (à vista, parcelado e compensação) no fluxo de caixa dos próximos meses.
  3. Consultar o ato oficial e o portal da Receita para confirmar prazo de adesão, débitos elegíveis e condições antes de decidir.

Fonte: Contábeis, publicada em 4 de novembro de 2026. Leia a matéria completa no veículo original.

Resumo editorial da Equipe NexoCFO a partir de reportagem publicada por Contábeis, feito com apoio de inteligência artificial e revisado por uma pessoa da equipe antes de ir ao ar (como produzimos o Radar). É conteúdo informativo: não constitui recomendação de investimento nem consultoria financeira, contábil ou tributária. Confirme as decisões com o seu contador ou CFO (diretor financeiro).