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Simples Nacional ou regime regular de IBS e CBS: prazo para cancelar a opção vai até 20 de dezembro
Já está aberto o período em que microempresas e empresas de pequeno porte podem formalizar o cancelamento da opção feita sobre a forma de recolher o IBS e a CBS, tributos criados pela Reforma Tributária. O prazo termina em 20 de dezembro. Segundo as regras do Comitê Gestor do Simples Nacional, depois de concluído o cancelamento não há como desfazê-lo, e a mudança passa a valer em 1º de janeiro de 2027. A diferença entre os modelos está no modo de pagamento: dentro do Simples Nacional, IBS e CBS vêm na mesma guia do DAS; no regime regular, também chamado de híbrido, os dois tributos são calculados e pagos em separado. A escolha vale por seis meses, e a partir de 1º março de 2027 será possível decidir de novo para o segundo semestre. O Sebrae oferece um simulador da Reforma Tributária e orienta comparar margem e volume de insumos, com apoio do contador, antes de decidir.
“É preciso colocar na ponta do lápis, usar calculadora, planilha, o simulador e conversar com o seu contador e com o Sebrae.”Agência Sebrae de Notícias
O que muda para a sua empresa
- Como o cancelamento é irreversível e vale por seis meses, uma simulação mal feita trava a empresa em uma carga tributária e em um fluxo de pagamento que ela não consegue corrigir antes da janela seguinte.
- Quem compra muitos insumos e serviços tributados tende a ter mais a comparar no regime híbrido, que apura IBS e CBS em separado, enquanto quem tem margem alta e poucos insumos precisa checar se o DAS único continua mais leve; só o cálculo com os números da própria empresa responde.
- O regime regular exige apurar e pagar dois tributos fora do DAS, o que cria novas datas de saída de caixa e mais rotina fiscal, custos que precisam entrar na conta ao lado da alíquota.
O que fazer esta semana
- Levantar a margem e o volume mensal de insumos e serviços comprados com nota fiscal dos últimos 12 meses para alimentar a simulação.
- Rodar o Simulador Sebrae da Reforma Tributária e comparar com o contador o DAS atual contra o regime híbrido antes de 20 de dezembro.
- Registrar a decisão e as premissas usadas e marcar em março de 2027 a revisão da escolha para o segundo semestre.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias, publicada em 3 de novembro de 2026. Leia a matéria completa no veículo original.
Resumo editorial da Equipe NexoCFO a partir de reportagem publicada por Agência Sebrae de Notícias, feito com apoio de inteligência artificial e revisado por uma pessoa da equipe antes de ir ao ar (como produzimos o Radar). É conteúdo informativo: não constitui recomendação de investimento nem consultoria financeira, contábil ou tributária. Confirme as decisões com o seu contador ou CFO (diretor financeiro).